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(IN) Segurança Pública

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Art. 14 da Constituição Federal: “A Segurança Pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
 é exercida para a preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio”

Como podemos construir uma verdadeira sociedade justa se o que importa são as atitudes, as ações dos agentes públicos e a incoerência entre os discursos e as suas práticas? Seja qual for o sistema político ou econômico, sempre o interesse pessoal irá sobrepor a política. Não é a toa que mudam os personagens do cenário político, porém os problemas estruturais continuam aí, ainda os mesmos.

Hoje pode-se afirmar que um dos grandes desafios para os governantes será o de enfrentar os efeitos decorrentes da criminalidade, seja do crime comum ou do crime organizado. Para isso será necessário que medidas e ações integradas sejam tomadas de forma que venham a reduzir os seus males.

Não é atual o medo da população em sair às ruas, por causa das falsas blitz ou o risco de receber uma bala perdida, principalmente nas grandes cidades. A ausência de ações públicas eficazes confirma a fragilidade de nosso sistema de segurança. As autoridades não alocam recursos necessários e, muitas vezes como resposta da sua ausência, provocam atos de sufocação querendo demonstrar o interesse em resolver momentaneamente o problema, cujos resultados finais muitas vezes causam efeitos inversos.

Medidas como campanhas de desarmamento devem e podem ser executadas, porém, estas isoladamente não alcançam os resultados esperados, devendo estar integradas a outras medidas, tais como, o enfrentamento do tráfico de drogas. Cabe ao estado assumir as suas responsabilidades, não só agir ostensivamente no combate ao crime, mas também, oferecer as condições técnicas necessárias, introduzindo modernos equipamentos de informática e interligá-los nos diversos setores de combate e prevenção ao crime, construindo um eficiente banco de dados sobre os delitos e quais ações são eficazes possibilitando condições para alcançar uma maior eficiência na investigação de infrações.

Deve o Estado garantir a sua presença nas periferias, pois é preciso que se tenha consciência que o crime organizado está ou se estabelece onde o Governo não se faz presente. Deve-se cobrar da justiça um melhor funcionamento, dando celeridade nos seus julgamentos, sobretudo no que se refere ao roubo do patrimônio público. A impunidade judicial muitas vezes é ocasionada por falhas do nosso sistema penal, cuja parte essencial do seu Código é de 1940, que pune com rigor os crimes contra a propriedade privada e é extremamente benevolente quando se trata de crimes contra o patrimônio público. Diante desta discrepância a corrupção e os assaltos aos cofres públicos acabam impunes.

Interessante observarmos a inversão de valores existente. Em nosso país os pequenos delitos não são tolerados, principalmente por quem dita e aplica as leis, sobretudo quando praticados por pessoas humildes ou excluídos socialmente, enquanto isto, os assaltos ao erário público ou os chamados crimes do “colarinho branco” não passam de factóides jornalísticos. Assim, PUNIÇÃO ZERO.

A solução para combater a criminalidade, queira ou não, passa por ações efetivas do Governo, assumindo o compromisso de criar oportunidades de trabalho para a juventude. Importante observar que em determinada faixa etária há mais jovens empregados no tráfico ou no crime organizado do que na economia formal.

A outra forma de evitar as mazelas da nossa segurança pública está na EDUCAÇÃO. Educação de qualidade com acesso a todos, principalmente os excluídos socialmente. Formar agentes prestadores de Segurança Pública, valorizando-os, conscientizando-os de sua nobre atividade de guardião da lei e assegurador dos direitos humanos. Integrar as várias esferas da polícia, estadual militar, civil e federal, fazendo-os verem que todas têm um objetivo comum, que é o de prestar uma segurança pública plena, protegendo a sociedade e fazendo cumprir a lei.      

Postado em 26/01/2009

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