Francklin Roozewelt
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Morosidade da justiça: a quem interessa?
Já se tornou lugar comum afirmar-se que o judiciário brasileiro é moroso, custoso e duvidoso, e mesmo com as reclamações partindo de todos os lados e principalmente de quem dela necessita não se observa qualquer reação ou esforço significativo a fim de se resolver o problema, a não ser medidas pontuais e paliativas, rodeados de discursos dos mais variados, sempre querendo encobrir a incompetência ou a falta de interesse na solução definitiva. Agindo assim, o nosso judiciário além de prejudicar as pessoas, prejudica também o desenvolvimento econômico, dificultando e desencorajando investimentos, distorce o sistema de preços em virtude da inclusão de custos adicionais no produto final.
Portanto, o bom funcionamento do judiciário seria uma das condições para a melhoria da vida do nosso povo, transmitindo-lhe a sensação de proteção e trazendo à comunidade garantias de ter seus direitos respeitados, conformes está garantido na Constituição Federal, que em seus artigos garante a prestação jurisdicional pelo Estado ao cidadão, cabendo ao Poder o Judiciário a distribuição da Justiça.
Reza a Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art. 8º.: “Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável por um juiz ou um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei”. Diante, pois, dos dispositivos constantes em nossa Carta Magna e na Convenção Americana dos Direitos Humanos, pode-se concluir, mesmo sem ser autoridade no assunto, que o nosso Judiciário deveria está obrigado a apreciar as pretensões daqueles que dela necessitam em prazo razoável.
Será que esta demora em apreciar os pleitos, do não cumprimento ao que determina a Constituição Federal, não caberia ao cidadão o direito a indenização por dano moral e material? Com a palavra os nossos professores em direito e advogados.
Mas voltando a morosidade judicial uma pergunta fica no ar por aqueles que dela se utilizam: A quem interessa tamanha morosidade?
Sabe-se que o bom funcionamento do judiciário é uma das condições fundamentais para o desenvolvimento econômico, para desestimular a violência contra o patrimônio e às pessoas e que transmite à sociedade um respeito à lei e acaba com a sensação de impunidade, hoje reinante no seio da população.
Porém, mesmo como leigo, acredito que essa morosidade e o desrespeito aos princípios constitucionais, decorrem da própria crise do Estado, através do Executivo e Legislativo, os maiores colaboradores de demandas, em razão do excesso de pacotes e medidas econômicas, tributárias e previdenciárias, que com as estatais, frequentemente tem violado os direitos fundamentais dos cidadãos, atingindo principalmente aqueles mais desprotegidos.
Aliado a todos os problemas, acrescente-se ao fato de que várias políticas públicas necessárias a efetivação dos direitos previstas na atual Constituição deixaram de ser implantadas.
Portanto, a morosidade interessa ao Estado, o maior infrator das Leis constituídas e junto a ele e por tabela, favorece a todos que infringem as Leis. Favorece as empresas infratoras, principalmente nas causas trabalhistas, principalmente utilizando-se dos meios disponíveis, como o de recorrerem aos Tribunais questionando determinados atos legais, não com o objetivo de defender direitos e sim, para se beneficiar da morosidade da justiça, tornando-a ainda mais lenta, com isso procuram ganhar tempo, adiando o cumprimento de suas obrigações.
Desta forma, utilizando-se de atos muitas vezes discutíveis, o Poder Público, Empresas, concessionárias dos serviços públicos, delinqüentes de colarinho branco tem sido os maiores beneficiados com a morosidade da nossa (in)Justiça ao recorrerem indefinidamente e o Judiciário por sua vez tem dado a sua colaboração, diante da inércia em busca de uma solução que traga não só maior agilidade, mas, principalmente, que traga benefícios para o cidadão comum.
Postado em 24/07/2009
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